Orientações Essenciais
sobre NFS-e Nacional
Fase de Transição
2026
As Notas Fiscais de Serviço Eletrônica
deixarão de ser emitidas no atual sistema municipal e passarão a ser emitidas
diretamente no Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços, com a infraestrutura
do governo federal.
Todos os contribuintes deverão utilizar o
Portal Nacional a partir de 01 de janeiro de 2026,
conforme determina o Decreto nº 10.028/2025.
Formas de Acesso
Portal Web
Uma plataforma online intuitiva para emissão e
gestão das suas NFS-e, acessível de qualquer navegador. https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/
Aplicativo Mobile
Para emissões simplificadas, especialmente
útil para microempreendedores individuais (MEIs) ou empresas do Simples
Nacional.
Google Store para Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.nfsemobileemissor&pcampaignid=web_share
App Store para Iphone: https://apps.apple.com/br/app/nfse-mobile/id6444701747
Integração de Sistemas (API)
Se sua empresa utiliza um software próprio ou
de terceiros, ele poderá se conectar diretamente ao Emissor Nacional através de
APIs. https://www.nfse.gov.br/swagger/contribuintesissqn/
IMPORTANTE: Após a
emissão da Nota Fiscal pelo Emissor Nacional, o contribuinte deverá acessar a
Plataforma ISSWeb e emitir a guia de recolhimento para
efetuar o pagamento até a data de vencimento.
Antecipe a emissão da guia de recolhimento para que tenha tempo de conferir os dados e
efetuar as correções necessárias.
AMBIENTE DE
PRODUÇÃO RESTRITA PARA TESTES:
Foi disponibilizado o ambiente de produção restrita para testes de
emissão de notas fiscais e para fins de integração e as adaptações de seus
sistemas no ambiente de produção restrita (homologação) do padrão nacional.
As notas fiscais de serviço eletrônicas emitidas no
ambiente de produção restrita tem finalidade exclusiva de teste, não possuindo
validade jurídica ou efeito tributário.
Ambiente Nacional de Produção Restrita: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional/
Swagger
Contribuinte para desenvolvedores de sistemas e demais contribuintes:
https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/swagger/contribuintesissqn/
Consulta Pública Nota
Fiscal emitida em ambiente restrito (sem validade):
https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/consultapublica
Documentação e Suporte
Canal
de Atendimento: iss@fernandopolis.sp.gov.br para
solicitações e dúvidas.
Guia do Emissor Nacional
Web
Documentação completa para contribuintes sobre o uso geral do Portal Nacional da NFS-e:
Materiais técnicos para
equipes de desenvolvimento, incluindo APIs, layouts e especificações: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual
Ebook:
Passo a passo para cadastro e emissão pelos MEIs:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/ebook-cadastramento-e-emissao-nfs-e-ago-2023.pdf
Vídeos:
Cadastro no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço
Eletrônica – passo a passo:
https://www.youtube.com/watch?v=jCf0QQ4n7xc
Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do
Emissor WEB – passo a passo:
https://www.youtube.com/watch?v=Oxf-l9-Mh1o
Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do
APP NFS-E Mobile – passo a passo:
https://www.youtube.com/watch?v=Z152-eXvOMA
LEGISLAÇÃO:
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS:
https://leismunicipais.com.br/a2/codigo-tributario-fernandopolis-sp
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm
LEI COMPLEMENTAR Nº 214,
DE 16 DE JANEIRO DE 2025:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
DECRETO
Nº 10.028, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE USO DO
EMISSOR NACIONAL PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e):
https://ecrie.com.br/sistema/conteudos/arquivo/a_76_0_1_10122025142207.pdf
ATO
CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-conjunto-rfb/cgibs-n-1-de-22-de-dezembro-de-2025-677624586
