Orientações Essenciais sobre NFS-e Nacional

Fase de Transição 2026

 

As Notas Fiscais de Serviço Eletrônica deixarão de ser emitidas no atual sistema municipal e passarão a ser emitidas diretamente no Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços, com a infraestrutura do governo federal.

Todos os contribuintes deverão utilizar o Portal Nacional a partir de 01 de janeiro de 2026, conforme determina o Decreto nº 10.028/2025.

 

Formas de Acesso

Portal Web

Uma plataforma online intuitiva para emissão e gestão das suas NFS-e, acessível de qualquer navegador. https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/

 

Aplicativo Mobile

Para emissões simplificadas, especialmente útil para microempreendedores individuais (MEIs) ou empresas do Simples Nacional.

Google Store para Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.nfsemobileemissor&pcampaignid=web_share

App Store para Iphone: https://apps.apple.com/br/app/nfse-mobile/id6444701747

 

Integração de Sistemas (API)

Se sua empresa utiliza um software próprio ou de terceiros, ele poderá se conectar diretamente ao Emissor Nacional através de APIs. https://www.nfse.gov.br/swagger/contribuintesissqn/

 

IMPORTANTE: Após a emissão da Nota Fiscal pelo Emissor Nacional, o contribuinte deverá acessar a Plataforma ISSWeb e emitir a guia de recolhimento para efetuar o pagamento até a data de vencimento. 

Antecipe a emissão da guia de recolhimento para que tenha tempo de conferir os dados e efetuar as correções necessárias. 



AMBIENTE DE PRODUÇÃO RESTRITA PARA TESTES:

Foi disponibilizado o ambiente de produção restrita para testes de emissão de notas fiscais e para fins de integração e as adaptações de seus sistemas no ambiente de produção restrita (homologação) do padrão nacional.

As notas fiscais de serviço eletrônicas emitidas no ambiente de produção restrita tem finalidade exclusiva de teste, não possuindo validade jurídica ou efeito tributário.

Ambiente Nacional de Produção Restrita: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional/

Swagger Contribuinte para desenvolvedores de sistemas e demais contribuintes:

https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/swagger/contribuintesissqn/

Consulta Pública Nota Fiscal emitida em ambiente restrito (sem validade):

https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/consultapublica

 

Documentação e Suporte


    Canal de Atendimentoiss@fernandopolis.sp.gov.br para solicitações e dúvidas

 

Guia do Emissor Nacional Web

Documentação completa para contribuintes sobre o uso geral do Portal Nacional da NFS-e: 

https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual/guia-emissorpubliconacionalweb_snnfse-ern-v12.pdf/view

 

Materiais técnicos para equipes de desenvolvimento, incluindo APIs, layouts e especificações: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual 

 

Ebook:

Passo a passo para cadastro e emissão pelos MEIs:

https://www.gov.br/nfse/pt-br/ebook-cadastramento-e-emissao-nfs-e-ago-2023.pdf

 

Vídeos:

Cadastro no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – passo a passo:

https://www.youtube.com/watch?v=jCf0QQ4n7xc

 

Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do Emissor WEB – passo a passo:

https://www.youtube.com/watch?v=Oxf-l9-Mh1o

 

Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do APP NFS-E Mobile – passo a passo:

https://www.youtube.com/watch?v=Z152-eXvOMA



     LEGISLAÇÃO:

CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS:

 https://leismunicipais.com.br/a2/codigo-tributario-fernandopolis-sp

 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

 

DECRETO Nº 10.028, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE USO DO EMISSOR NACIONAL PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e): 

https://ecrie.com.br/sistema/conteudos/arquivo/a_76_0_1_10122025142207.pdf

 

ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-conjunto-rfb/cgibs-n-1-de-22-de-dezembro-de-2025-677624586